terça-feira, 3 de abril de 2012

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR!






I- Direito à proteção da vida, saúde e segurança contra o fornecimento de produtos ou serviços nocivos ou perigosos.

II- Direito à educação para o consumo, visando garantir a liberdade de escolha e igualdade nas contratações.

III- Direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, inclusive quanto aos riscos que eles possam apresentar.

IV- Direito à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e quaisquer outras práticas e métodos coercitivos ou desleais.

V- Direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revisão, em razão de fatos supervenientes, que as tomem excessivamente onerosas.

VI- Direito à prevenção e reparação de danos patrimoniais, morais, coletivos e difusos.

VII- Direito ao acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenção ou reparação de danos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

VIII- Direito à facilitação da defesa de direitos, com a possibilidade de inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil. Requisitos para inversão: a) verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor; b) a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência.

IX- Direito à adequação e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


Fonte: CARTILHA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

OBS: Informe-se no PROCON de sua cidade sobre a distribuição "gratuita" da cartilha do direito do consumidor.




Nenhum comentário:

Postar um comentário