DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
01 – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
02 – Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades, sem qualquer distinção.
03 – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
04 – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
05 – Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.
06 – Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.
07 – Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem descriminação.
08 – Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.
09 – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
10 – Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.
11 – Toda pessoa acusada será presumida inocente até que sua culpa seja provada.
12 – Ninguém sofrerá interferências em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação.
13 – Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro e fora do país.
14 – Toda pessoa perseguida tem direito a procurar asilo em outro país.
15 – Toda pessoa tem direito a nacionalidade.
16 – Toda pessoa tem direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.
17 – Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
18 – Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
19 – Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão.
20 – Toda pessoa tem direito de se unir e de se associar, pacificamente, não podendo ser obrigada a isso.
21 – Toda pessoa tem direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e de eleger livremente seus representantes.
22 – Toda pessoa possui direitos econômicos, sociais eculturais.
23 – Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e à sindicalização.
24 – Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e férias remuneradas.
25 – Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à proteção social.
26 – Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
27 – Toda pessoa tem direito de participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.
28 – Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional onde cada país respeite os princípios desta declaração.
29 – Toda pessoa tem o dever de contribuir para que todos sejam respeitados conforme os princípios das Nações Unidas.
30 – Nenhuma pessoa, grupo ou Estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidas nesta Declaração.
OBS: Declaração simplificada pela SEDH em homenagem ao 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
SEDH (Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República)
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos
A ouvidoria atua com a estratégia de prevenção e controle de violações de Direitos Humanos por meio do atendimento e encaminhamento de denúncias recebidas da sociedade. Sua missão consiste em coordenar ações com o objetivo de orientar e tomar providências para o tratamento adequado dos casos de violação de Direitos Humanos, sobretudo os vivenciados pelos segmentos mais vulneráveis da sociedade.
Telefones (55 + 61) 3429 – 3116 / 3429 – 3908
E-mail: ouvidoria@sedh.gov.br
Correspondência enviar para: Esplanada dos Ministérios, edifício sede do Ministério da justiça, sala 214. CEP: 70064 – 900. Brasília – DF
Disque 100, que já atende regularmente denúncias relacionadas com crianças e adolescentes, passará a atender também denúncias de violação dos direitos de idosos e, num segundo momento, sobre todas as demais questões: Direitos da pessoa com deficiência, homofobia, violências policiais etc.
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