terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

DIREITOS HUMANOS!

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

01 – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

02 – Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades, sem qualquer distinção.

03 – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

04 – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.

05 – Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.

06 – Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.

07 – Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem descriminação.

08 – Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.

09 – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

10 – Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.

11 – Toda pessoa acusada será presumida inocente até que sua culpa seja provada.

12 – Ninguém sofrerá interferências em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação.

13 – Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro e fora do país.

14 – Toda pessoa perseguida tem direito a procurar asilo em outro país.

15 – Toda pessoa tem direito a nacionalidade.

16 – Toda pessoa tem direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.

17 – Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

18 – Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

19 – Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão.

20 – Toda pessoa tem direito de se unir e de se associar, pacificamente, não podendo ser obrigada a isso.

21 – Toda pessoa tem direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e de eleger livremente seus representantes.

22 – Toda pessoa possui direitos econômicos, sociais eculturais.

23 – Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e à sindicalização.

24 – Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e férias remuneradas.

25 – Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à proteção social.

26 – Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.

27 – Toda pessoa tem direito de participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.

28 – Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional onde cada país respeite os princípios desta declaração.

29 – Toda pessoa tem o dever de contribuir para que todos sejam respeitados conforme os princípios das Nações Unidas.

30 – Nenhuma pessoa, grupo ou Estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidas nesta Declaração.

OBS: Declaração simplificada pela SEDH em homenagem ao 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

SEDH (Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República)

Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos

A ouvidoria atua com a estratégia de prevenção e controle de violações de Direitos Humanos por meio do atendimento e encaminhamento de denúncias recebidas da sociedade. Sua missão consiste em coordenar ações com o objetivo de orientar e tomar providências para o tratamento adequado dos casos de violação de Direitos Humanos, sobretudo os vivenciados pelos segmentos mais vulneráveis da sociedade.

Telefones (55 + 61) 3429 – 3116 / 3429 – 3908

www.direitoshumanos.gov.br

E-mail: ouvidoria@sedh.gov.br

Correspondência enviar para: Esplanada dos Ministérios, edifício sede do Ministério da justiça, sala 214. CEP: 70064 – 900. Brasília – DF

Disque 100, que já atende regularmente denúncias relacionadas com crianças e adolescentes, passará a atender também denúncias de violação dos direitos de idosos e, num segundo momento, sobre todas as demais questões: Direitos da pessoa com deficiência, homofobia, violências policiais etc.


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